DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA No – 63, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.
Altera a circunscrição das Delegacias de Polícia Rodoviária Federal pertencentes à estrutura da 21ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/RO-AC.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 101, incisos XIII e XX, do Regimento Interno do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, instituído pela Portaria nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2007;
Considerando o previsto no Decreto nº 1.655, de 03 de outubro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 1995, e ainda a necessidade de implementar as ações voltadas à redução dos índices de acidentes de trânsito e de criminalidade;
Considerando o que prevê o artigo 20 e demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o contido no processo nº 08.650.000.660/2009-94; resolve:
Art. 1º Alterar a circunscrição das Delegacias de Polícia Rodoviária Federal pertencentes à estrutura da 21ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/RO-AC, conforme Anexo único.
Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO CARDOSO DERENNE
Veja no link em PDF do Diário Ofical da União – Nº 187, quarta-feira, 29 de setembro de 2010 —>>>Diário Oficial da União