enviado por Caamaño, qui, 26/08/2010 – 22:14
Qui, 26 de Agosto de 2010 16:31
O Supremo Tribunal Federal, STF, reconhece, mais uma vez, que a Lei Complementar nº: 51/85 é que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público policial. Prova disso, é a decisão favorável ao Mandado de Injunção nº:806, publicada no Diário da Justiça. Em seu despacho, ministro Gilmar Mendes, relator do MI, declarou que a Lei 51/85 está em vigor e deve ser aplicada em todos os estados brasileiros. Impetrado pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais, Cobrapol, o MI beneficia a todas as entidades a ela filiadas, incluindo o Servipol/Sinpol-RS.
De acordo com o texto da lei 51/85, todo policial será aposentado após completar 30 anos de serviço ou 20 de atividade policial e mais dez anos em atividade de qualquer natureza. E mais, os proventos devem ser integrais.
Agora, o governo do Estado não poderá mais negar a aposentadoria especial aos policiais civis gaúchos. “Fizemos diversos contatos com representantes do governo para que o parecer da Procuradoria Geral do Estado, PGE, fosse revertido, mas não obtivemos um retorno favorável. Porém, com essa decisão do STF, a PGE deverá mudar de posicionamento e voltar a aplicar a lei 51/85”, afirma Allan Mendonça, presidente do Servipol/Sinpol-RS
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Fonte: SERVIPOL/SINPOL-RS/SINPRF-AL