A assessoria jurídica do SINPRF/RO protocolou Mandado de Segurança coletivo com pedido de liminar em nome do sindicato, visando a suspensão de descontos na folha de pagamento dos filiados, defendendo assim, o interesse de seus filiados, com listagem colacionada, referente a notificação do TCU impondo o ressarcimento ao erário dos valores de Adicional de Insalubridade/Periculosidade supostamente recebido a maior no período de junho de 1998 a dezembro de 2005.
No dia 28/01/2022, a magistrada concedeu a medida liminar. Foi expedido ofício ao Superintendente da 21ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, onde foi recebido no dia 02/02/2022.
Confira o documento aqui.