Ofício nº. 070/2009/SINPRF-RO/AC
Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2009.
Ao Senhor
Inspetor Sergio Max Lins
Coordenador Geral de Recursos Humanos – CGRH
Departamento de Polícia Rodoviária Federal,
Brasília – DF
O Presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Rondônia e Acre – SINPRF-RO\AC, PRF Arnaldo Vieira Fernandes, tendo em vista o Concurso Público para provimento dos cargos de Policial Rodoviário Federal, ora em andamento, bem como a Ata de Reunião do SINPRF/RO-AC, datada do dia 05 de setembro de 2009, vem através deste solicitar esclarecimento acerca do que segue:
1) Para o critério de distribuição de vagas estabelecidas no Edital do Concurso PRF 2009 foi levado em consideração a precedência dos pedidos de remoção até então existentes, ou seja, foi considerada a lista oficial de remoção da última turma de 2006?
2) Haverá concurso interno de remoção no âmbito do DPRF em virtude deste concurso público par Policial Rodoviário Federal – Concurso PRF 2009? Já que o edital que estabeleceu as regras no concurso público nada menciona a respeito, ao contrário do que já fizera, por exemplo, o Edital da Polícia Federal em seu concurso público 2009, item 18.2.1, in verbis:
18.2.1 Nenhuma vaga será oferecida aos concluintes dos Cursos de Formação Profissional, sem que antes tenha sido oferecida em concurso de remoção anterior, salvo as vagas decorrentes do próprio concurso de remoção.
3) Haverá transparência e antecedência nas regras a serem estabelecidas para o concurso de remoção interna, com prioridade a lista remoção estabelecida em 2006? A qual deverá obviamente ser ajustada, em virtude da saída de PRF dos quadros do Departamento, das várias remoções já implementadas por vontade da própria Administração e outras em virtude de força judicial.
4) Haverá a abertura de uma comissão de remoção interna, nos moldes já aplicados em vários outros órgãos federais (Magistratura Federal, Ministério Público Federal, Procuradorias Federais, Polícia Federal, Receita Federal, IBAMA, etc.)? com o objetivo de traçar as regras a serem estabelecidas, bem como, evitar a lotação de novos egressos do concurso público PRF 2009 em detrimento do efetivo PRF que espera a quase quatro anos sua justa remoção, evitando a utilização desnecessária de remédios constitucionais jurisprudencialmente pacificados no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
5) Com o objetivo de ajudar o DPRF na preparação das regras a serem adotadas no concurso de remoções internas, os Policiais Rodoviários Federais lotados na 21ª SRPRF/RO-AC, por meio do Sindicato que os representa toma a liberdade de oferecer sugestões, dentro da margem de oportunidade e conveniência da administração, e lançar luzes para estabelecer os critérios a serem adotados pelo DPRF, nessa nova empreitada. Pensando em que as ações de colegiados, nestas e outras questões são garantia da eficiência do serviço público, cláusula pétrea constitucional, no que tange as novas visões de administração moderna e eficiente, quais sejam, entre outras:
5.1) As remoções terão por base impreterível a lista de remoções relativos ao concurso de remoções internas promovido pelo DPRF na ocasião da última turma de 2006, portaria 1553/2006, uma vez que a maioria dos PRFs, até agora não fora contemplada com nenhum tipo de remoção. Como é sabido pela Administração há vários PRFs que já foram beneficiados, por razões várias, com até mais de uma remoção.
5.2) De acordo com a Instrução de Serviço nº 07 de maio de 2005, o primeiro critério de remoção deverá ser o tempo de serviço na PRF. No entanto, sugere-se que acrescente a este primeiro critério o do tempo de duração do pedido de remoção, isto é, quando o PRF solicitou remoção, no âmbito da portaria 1553/2006. Isto porque policiais mais antigos, entrando na fila de remoção no presente momento, em que já há a confirmação do novo Concurso configurará, a nosso ver, injusta precedência sobre o contingente de policiais que aguardam desde 2006 a sua remoção. Em especial se tratando de policiais recém beneficiados por remoção.
5.3) Tomando por base o item 5.2 acrescentar ao final da lista do item 5.1 os policiais que não quiseram participar do processo de remoção e só agora resolveram optar por ele, entrando por tanto no final da fila.
5.4) Acrescentar um adendo ao Edital do Concurso PRF 2009, com a mesma disposição do concurso público da Polícia Federal, já citado no item 1) acima, ou seja: “item 18.2.1, in verbis: 18.2.1 Nenhuma vaga será oferecida aos concluintes dos Cursos de Formação Profissional, sem que antes tenha sido oferecida em concurso de remoção anterior, salvo as vagas decorrentes do próprio concurso de remoção”.
5.5) Quando da publicação do novo edital de remoções frisar com antecedência quais as regionais abrirão vagas a fim de atenderem o concurso interno de remoções e quantas vagas cada uma comportará. Neste caso, considerando os interesses, as oportunidades e conveniências típicas da liberdade da Administração, cada Superintendente Regional estabeleceria de antemão, a distribuição de vagas na sua regional, de forma que todos os policiais que estão esperando remoção, já pudessem ultimar providencias na Regional de destino, com os fins de minimizar os atropelos típicos das mudanças, beneficiando ainda que indiretamente, a maior e melhor dedicação do policial recém removido ao trabalho e as peculiaridades da Regional para onde foi removido.
Tudo isso, porquê tem nos preocupado a possibilidade de um policial recém formado no Concurso PRF 2009 ser lotado em uma Delegacia ou Posto da Regional de interesse de um PRF que está a quase quatros anos esperando sua justa remoção, impossibilitando ou dificultando sobremaneira o atendimento de sua expectativa. Pois acontecerá que este PRF estará aguardando a lotação dos novos policias na Regional de lotação atual, para somente após um período de trinta a quarenta e cinco dias é que lhe será concedida a remoção.
Necessário se faz também a posição clara e transparente do Departamento a respeito desse tema. Em especial quanto a efetiva disposição de remover os PRF do último concurso. Pois informações extraoficiais e desencontradas, ora afirmando que não haverá remoções, ora afirmando que as haverá tem causado desconforto em nosso meio. Cremos ser mais lógico, ponderado e administrativamente salutar, e, sob todas as óticas mais justo que os mesmos tenham precedência nas remoções que ora se avizinham.
Estamos certos que é possível adequar os interesses da administração, considerando seu poder discricionário de oportunidade e conveniência, com os interesses dos administrados em questão, mesmo porque tais interesses não lhes são contrários, pois continuam a lutar, suando e sangrando por ela.
Estamos certos que tais ponderações, solicitações e preocupações aqui elencadas já foram prescrutadas pela Administração, razão pela qual aguardamos posicionamento oficial a estas petições para que sejam apaziguadas as aflições que tem gerado desconforto, dor e tristeza em todo o efetivo que ora se encontram longe de seus familiares.
Aguardamos vosso pronunciamento acerca das questões acima suscitadas, com elevada consideração,
Atenciosamente.
Arnaldo Vieira Fernandes
Presidente – SINPRF-RO/AC
2 comments on “O Presidente do SINPRF-RO\AC, PRF Arnaldo Vieira Fernandes tendo em vista o Concurso Público para provimento dos cargos de PRF, solicita esclarecimentos a cerca da Remoção da turma de 2004”
Parabenizo o SINPRF/RO, na pessoa de seu presidente, pela iniciativa de questinoar o DPRF acerca das regras de remoções para os colegas da 21ª SRPRF e demais SR, por ocasião do concruso das 750 vagas.
Forte abraçaços a todos!!!
Parabens ao nosso presidente Vieira por esta e muitas outras iniciativas importantes em prol dos filiados.