O SINPRF/RO na luta contínua em defesa dos direitos e interesses de seus filiados informa que conjuntamente com a FenaPRF adota as medidas necessárias ao ajuizamento das seguintes ações judiciais: 1. Ação para garantir o pagamento da Indenização de Fronteira a todas as situações previstas pela legislação, inclusive no período do gozo de férias do servidor; 2. Ação Coletiva contra o adiamento do reajuste salarial promovido pela Medida Provisória 849, de 2018; 3. Ação objetivando impedir que um posto da PRF funcione com menos de 3 policiais, com isso, preservar a segurança do servidor PRF, mantendo o efetivo mínimo aceitável para atuação da UOP; 4. Ação objetivando, liminarmente, que os PRFs possam embarcar armados em voos comerciais domésticos, se respeitadas as disposições dos artigos 3º e 4º da Resolução da ANAC, e, no mérito, a anulação dos dispositivos que estabelecem tratamento diferenciado entre policiais federais e os demais agentes públicos que possuem porte de arma em razão do ofício (art. 79 da Resolução ANAC 461/2018 e inciso I e parágrafo único do art. 4º e parte final do § 3º do art. 5º da IN 127-DG/PF/2018); 5. Ação pleiteando a revisão dos valores de diárias pagos aos servidores em serviço fora da sede de lotação e 6. Ação coletiva para assegurar o pagamento do auxílio indenizatório previsto no art. 230 da Lei 8.112/90 ao servidor que dispender parte da remuneração com gastos de saúde própria ou de seus dependentes, independentemente da contratação de plano de saúde.
Reafirmando o compromisso com o fortalecimento da categoria, nos despedimos com votos de serenidade e união a todos!
Diretoria do SINPRF/RO-AC