Confirmada a publicação da a MP 805/2017, que prevê a postergação dos reajustes dos servidores do poder executivo por um ano, e um aumento da alíquota da contribuição social, que é descontada do seu salário, de 11% para 14%, a todos os funcionários públicos federais, como de costume, “a má notícia se espalhou como rastilho de pólvora”.
Mormente sabedores do tumultuado cenário político que o país atravessa além de responsabilidade afeta ao mister, esse momento requer do Sistema Sindical e seus Filiados muita serenidade diante dos fatos e no trato das informações afetas, razão pela qual não podemos nos tornar massa de manobra daqueles que não medem as consequências de seus atos e destila pessimismo e dissemina histeria; pior ainda é “reagir” por efeito de manada a partir de ações individuais e desordenadas apenas enfraquecerá a todos nós, Servidores Públicos.
Divulgada a inominável pretensão do Planalto a FenaPRF já fez contato com os Sindicatos nos Estados convocando-os à proposição de ação coletiva, por entender que o direito à categoria à parcela de janeiro de 2018 e janeiro de 2019 foi adquirido com previsão legal original, cujo “calote” perpetrado viola o ato jurídico perfeito, considerando o acordo havido entre a entidade Sindical e o Poder Executivo, por conseguinte, malferindo não apenas o ente jurídico nacional, mas também regulamentações internacionais, como por exemplo, a Convenção nº 151 da OIT que versa sobre as relações de trabalho na administração pública.
Assim, estando de acordo com o mencionado posicionamento e objetivando o ajuizamento da competente ação já enviamos à FenaPRF o instrumento necessário à adoção das medidas judiciais cabíveis.
A FenaPRF também já mobilizou sua assessoria parlamentar para as incursões que se fizerem necessárias doravante, tudo consoante publicação no seu sítio na Internet reproduzido pelo SINPRF/RO-AC em sua página.
Nesse contexto, podemos explicitar a propositura do Deputado Federal Hugo Leal de Emenda Supressiva à MP 805/2017 que visa retirar a instituição de alíquotas progressivas da Contribuição Social do servidor público e a Emenda Supressiva do Senador José Medeiros para supressão da MP 805/2017 do dispositivo que posterga as recomposições salariais das carreiras policiais (vide minutas em anexo).
É preciso confiar no Sistema Sindical e Federativo eleito para nos representar; estamos acompanhando toda a movimentação em curso. Eventual mobilização da categoria seguirá planejamento e orientação da FenaPRF, obviamente precedida do diálogo e o entendimento com os Sindicatos nos Estados. Qualquer manifestação e/ou ação isolada e fora desses parâmetros podem nos afastar das nossas pretensões.
Historicamente os avanços e conquistas à carreira PRF sempre foram chancelados pela Diplomacia e o entendimento do início ao fim de cada processo, todavia não podemos olvidar que subsiste um covil de lobos movidos por interesses escusos que não pensará duas vezes em jogar a opinião pública contra toda a categoria para garantir seu intento.
A luta é árdua, contudo lembremos de que não estamos sós, todo o serviço público está sendo atacado irresponsavelmente pelo atual governo e seus cúmplices. Portanto, o momento reclama união de esforços e serenidade, juntos seremos todos mais fortes.
Um abraço fraterno a todos.
Diretoria do SINPRF/RO-AC
Anexos:




