COMUNICADO – URGENTE

Porto Velho-RO, 25 de julho de 2016.

 

Assunto: Ação da Indenização de Fronteira

 

A Diretoria cumpre com pesar o dever de informar a todos que, nesta data, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo interposto pela União (processo nº 22129-72.2016.4.01.0000 – TRF1.

 

Tal decisão monocrática do Relator da 2ª Turma do Tribunal suspende, por ora, a implantação do Adicional de Fronteira aos sindicalizados. A Superintendência ainda deverá ser notificada dessa decisão recursal nas próximas horas, para que adote as providências suspensivas.

 

O Sindicato e a Assessoria Jurídica entrarão com o recurso cabível, que será interposto nos próximos dias.  Além disso, a Assessoria irá a Brasília na próxima semana para audiência no Tribunal na tentativa de reverter tal decisão.

O processo continuará seu trâmite normal na 2ª Vara Federal até a sentença do juiz.

 

Continuaremos na luta pelo Adicional, tanto política quanto judicialmente!!

 

A Diretoria

 

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