Porto Velho-RO, 25 de julho de 2016.
Assunto: Ação da Indenização de Fronteira
A Diretoria cumpre com pesar o dever de informar a todos que, nesta data, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao recurso de Agravo interposto pela União (processo nº 22129-72.2016.4.01.0000 – TRF1.
Tal decisão monocrática do Relator da 2ª Turma do Tribunal suspende, por ora, a implantação do Adicional de Fronteira aos sindicalizados. A Superintendência ainda deverá ser notificada dessa decisão recursal nas próximas horas, para que adote as providências suspensivas.
O Sindicato e a Assessoria Jurídica entrarão com o recurso cabível, que será interposto nos próximos dias. Além disso, a Assessoria irá a Brasília na próxima semana para audiência no Tribunal na tentativa de reverter tal decisão.
O processo continuará seu trâmite normal na 2ª Vara Federal até a sentença do juiz.
Continuaremos na luta pelo Adicional, tanto política quanto judicialmente!!
A Diretoria