COMUNICADO

COMUNICADO

Porto Velho-RO, 16 março 2016.

 

A Diretoria informa a todos os nossos sindicalizados que na data de ontem, 15 de março de 2016, o juiz da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, responsável pelo julgamento da AÇÃO COLETIVA DO ADICIONAL DE FRONTEIRA, concedeu a antecipação da tutela, determinando a implantação nos contracheques de todos os sindicalizados nos Estados de Rondônia e Acre.

Portanto, estão abrangidos pela referida decisão judicial todos os policiais e servidores administrativos lotados e no exercício da função na Sede e nas Delegacias e Postos de Porto Velho, Ariquemes, Itapuã, Jarú, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Vilhena e na Delegacia e Postos de Rio Branco-AC.

Os preparativos para a implantação devem obedecer aos tramites legais, sendo que após a intimação da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União, haverá a necessidade de se obter o chamado Despacho de Força Executória, que após emitido, será enviado ao DPRF/CGRH para cálculos e implantação na folha de pagamento, o que esperamos que aconteça com a maior brevidade.

O Sindicato determinou ao Escritório que presta a Assessoria Jurídica, que faça todo o necessário para que se obtenha a citada Força Executória da Decisão no menor espaço de tempo que for possível, e auxilie na implantação em folha de pagamento junto ao Departamento ou ao NUAP, se for o caso (ver Nota Informativa anexa).

Informamos ainda que, aqueles policiais e servidores que ainda não se sindicalizaram, há ainda uma janela de oportunidade para que o faça, com URGÊNCIA. Os interessados podem acessar o site do SINPRF/RO-AC na internet e preencher e imprimir o requerimento e a ficha e enviá-las ao Sindicato, ou comparecer pessoalmente.

Quanto aos colegas sindicalizados que possuem ações individuais no Juizado, foi informado pela nossa Assessoria que poderão incorrer em eventual litispendência judicial, devendo procurar o Escritório Pazdziorny e Maia Advogadas para maiores esclarecimentos.

Informamos que o Contrato de Assessoria Jurídica que o Sindicato mantém com o referido Escritório de Advocacia, isenta os sindicalizados de quaisquer despesas com recursos judiciais até o julgamento final.

Por último, ressaltamos que o feito se trata de uma vitória de todos, que servirá como um diferencial importante para todos os nossos valorosos policiais e servidores que trabalham nesta Região de Fronteira!

Cordialmente,

EDSON SILVA

Presidente – SINPRF-RO/AC

Paulo Afonso Alves dos Santos

Secretário – SINPRF-RO/AC

 

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