10 de setembro de 2009
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF/1.ª) decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, condenar o DNIT a pagar indenização por acidente em razão de má conservação de rodovia federal. Apela o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença …