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Porto Velho, RO - 03/09/2010
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enviado por Caamaño, qui, 26/08/2010 – 22:14
Qui, 26 de Agosto de 2010 16:31
O Supremo Tribunal Federal, STF, reconhece, mais uma vez, que a Lei Complementar nº: 51/85 é que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público policial. Prova disso, é a decisão favorável ao Mandado de Injunção nº:806, publicada no Diário da Justiça. Em seu despacho, ministro Gilmar Mendes, relator do MI, declarou que a Lei 51/85 está em vigor e deve ser aplicada em todos os estados brasileiros. Impetrado pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais, Cobrapol, o MI beneficia a todas as entidades a ela filiadas, incluindo o Servipol/Sinpol-RS.
De acordo com o texto da lei 51/85, todo policial será aposentado após completar 30 anos de serviço ou 20 de atividade policial e mais dez anos em atividade de qualquer natureza. E mais, os proventos devem ser integrais.
Agora, o governo do Estado não poderá mais negar a aposentadoria especial aos policiais civis gaúchos. “Fizemos diversos contatos com representantes do governo para que o parecer da Procuradoria Geral do Estado, PGE, fosse revertido, mas não obtivemos um retorno favorável. Porém, com essa decisão do STF, a PGE deverá mudar de posicionamento e voltar a aplicar a lei 51/85”, afirma Allan Mendonça, presidente do Servipol/Sinpol-RS
(…)
Fonte: SERVIPOL/SINPOL-RS/SINPRF-AL
Demonstrativo Financeiro Referente ao mes de Julho de 2010 —->>>DEMONSTRATIVO FINANCEIRO JULHO-2010
Sob o entendimento de que a ausência de realização de exame de alcoolemia não induz à inexistência do crime, desde que por outra forma seja possível comprovar o estado etílico do condutor, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo do Ministério Público para determinar que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau receba denúncia contra Salésio André e dê seguimento à consequente ação penal que apura o crime de embriaguez ao volante.
Salésio André, segundo os autos, dirigia embriagado pelas avenidas de Blumenau e, quando abordado pela polícia, não conseguiu submeter-se ao bafômetro e sequer teve condições de prestar declarações, tal o grau de alcoolemia que apresentava. O Ministério Público formulou denúncia contra Salésio, por crime de embriaguez ao volante. A peça, todavia, foi rejeitada em virtude de não ter sido feito o teste conhecido como bafômetro no motorista, nem exame de sangue.
O representante do Ministério Público interpôs recurso contra a decisão ao sustentar que há casos – como o presente – em que a embriaguez do condutor é tão patente, facilmente perceptível aos olhos de qualquer pessoa, que, mesmo a despeito de não ter sido realizada a prova técnica, impõe-se condenar o infrator.
”A prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, mas esta pode ser suprida pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos excepcionais, por exemplo, quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial a incolumidade pública, como ocorreu neste caso”, discorreu o Desembargador Rui Fortes, relator da matéria. A decisão foi unânime.
(RC nº 2.009.063808-8)
Fonte: TJSC
in:
Consulex] Dialex de quinta-feira, 29 de julho de 2010 De: “Editora Consulex” <enviodialex@consulex.com.br> Data: Qui, Julho 29, 2010 11:02 am
website: http://www.consulex.com.br
E-mail: editora@consulex.com.br
Ano XXVIII Edição nº 144 Brasília, quinta-feira, 29 de julho de 2010
Resumo Financeiro do SINPRF-RO/AC de Junho-2010 —>>>DEMONSTRATIVO FINANCEIRO-JUN-2010
12/7/2010
Fonte: fenaprf
Já passa das 10 da noite na BR 174. No posto, um número reduzido de agentes de plantão arriscam a vida para atender as rotinas da rodovia e para cuidar do patrimônio do estado e do patrimônio privado.
Infelizmente esta cena não é novidade no Brasil. Diversos postos da PRF, tanto no norte do país quanto nas fronteiras, padecem da falta de pessoal e estão em péssimas condições de conservação. Os roteiros realizados pela FenaPRF, por diversos estados da federação, mostrou uma PRF que poucas pessoas conhecem. “Temos colegas jogados em postos caindo aos pedaços e arriscando a vida para prestar um bom serviço à população”, diz o presidente da FenaPRF, Gilson Dias da Silva.
Mas o Departamento de Polícia Rodoviária Federal parece não enxergar essa situação. O DPRF ao mesmo tempo em que colhe os louros das ações desencadeadas por policiais, que muitas vezes trabalham sem as mínimas condições, parece esquecer que é preciso valorizar a categoria que tanto orgulha o país.
O pior de tudo é o contraste entre as unidades da federação. Enquanto alguns estados recebem uma atenção “especial” do DPRF, outros estão com postos sucateados ou sendo fechados, a exemplo dos estados do Pará, Sergipe e Bahia. Quem ganha com isso? O crime!
Um dos exemplos mais latentes da falta de vocação do DPRF para valorizar os
PRF’s é a Lei Orgânica. Fruto de um esforço que envolveu os policiais rodoviários federais de norte a sul do Brasil, a Lei Orgânica da PRF repousa em alguma gaveta do DG. A pergunta que fica para os policiais é porque uma legislação que irá beneficiar a todos está parada justamente na mesa de quem deveria zelar pela sua corporação. Mistério!
Mas a atual administração não se notabiliza apenas por colocar freio nas aspirações dos policiais. Ficará na conta da atual gestão a marca de sequer ter conseguido finalizar um processo de concurso público. Emaranhado em uma seqüencia de decisões judiciais envolvendo a organizadora, o concurso que supriria os quadros da PRF não ata nem desata.
Para tentar contribuir com a PRF e com a sociedade, o sistema sindical, a Frente Parlamentar em Defesa da PRF e a Comissão dos Concursados Excedentes conseguiram aprovar a MP 479 que possibilitou que o Departamento pudesse remover policiais antes do tempo regulamentado pela legislação. A medida garante que os excedentes sejam chamados e a PRF ganhe novo fôlego em seu trabalho.
Ocorre que diante da caixa preta que se tornou o Departamento, entidades representativas e centenas de policiais estão apreensivos em relação a como se darão as remoções. “Vamos fiscalizar cada remoção que for feita neste país e caso ela não se adéqüe ao que está fixado na lei iremos tomar todas as medidas judiciais cabíveis”, diz o diretor Jurídico da FenaPRF, Sidnei Nunes.
Mesmo diante deste quadro opaco em que se transformou a atual gestão do DPRF, policiais rodoviários federais seguem trabalhando e orgulhando o país.
Já somos a Polícia que mais apreende drogas no Brasil. Somos a polícia que cuida da vida nas rodovias. Somos a polícia que combate o contrabando de forma mais eficaz e responsável pelo enfrentamento ao crime antes que ele chegue às capitais.
Mas também somos a polícia que tem um Departamento pronto a frear qualquer avanço que beneficie sua própria corporação.
O resultado dessa política pode ser visto no semblante dos policiais que mesmo desmotivados trabalham com afinco.
Até quando, não se sabe.
Segue anexo Ofício Circular nº 006/2010/SINPRF-RO/AC (PDF)—>>>OFICIO CIRCULAR 006-2010 SINPRF-RO
Resumo de Receitas e Despesas do SINPRF-RO/AC
Maio de 2010 em PDF—->>>DEMONSTRATIVO MAIO-2010
Abril de 2010 em PDF —>>>DEMONSTRATIVO ABRIL-2010
Março de 2010 em PDF –>>>DEMONSTRATIVO MARÇO-2010
Ao rejeitar (não conhecer) recurso da WMS Supermercado do Brasil, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de laudo técnico não impede que o juiz possa concluir que o local onde é prestado o serviço seja prejudicial à saúde (insalubridade) e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Veja mais no Link —->>>TST_-_adicional_insalub
O presidente da FenaPRF , Gilson Da Silva, junto com representantes dos 24 sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais, esteve reunido na tarde desta quarta-feira, 14, com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para pedir a anulação do registro sindical do “Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária do Brasil”. O resultado foi a suspensão da parte do texto do registro da nova entidade que força os sindicatos a desfilarem os inspetores para que eles sejam incorporados à nova entidade. (fonte: Site FenaPRF)
Ver toda a matéria no Link —>>>FenaPRF consegue acordo com o MTE
NOTA DE REPÚDIO ENVIADA PELO SINPRF-AL e RATIFICADA pelo SINPRF-RO/AC
FUJA DA MENTIRA
Colegas Sindicalizados, você é POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. Confira no seu contra cheque o nome do seu cargo.
não existe o cargo de INSPETOR na PRF. – somos carreira única – O único SINDICATO que o representa legal e administrativamente é o nosso SINPRF-RO. Legalmente estabelecido na base territorial, devidamente registrado junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e devidamente filiado a FENAPRF – Federação que nos representa nacionalmente.
CUIDADO COM OS FALSOS PROFETAS E ARAUTOS DO FIM DA PRF.
Ass. Diretoria do SINPRF-RO/AC
Veja nota de repúdio do SINPRF-AL –>>Nota de Repúdio SINPRF-AL
RATIFICADO POR:
Diretoria do SINPRF-RO/AC
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